quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Resolução do Mais Educação, 2013


1. SOBRE A LIBERAÇÃO DE RECURSOS
   Acompanhar a liberação de recursos da seguinte maneira:

a)Ir na página inicial do FNDE: www.fnde.gov.br ,Liberação de recursos de programas do FNDE

Para a liberação do PDDE/Educação Integral, diretamente para às UEXs representativas das escolas:

  ·Escolher ano 2013, na lista de programas selecionar PDDE Educação Integral, estado, cidade, na entidade escolher Organização Não Governamental. A informação estará disponível no máximo no dia seguinte pela manhã, inclusive informando Banco, Agência e Conta Corrente.

  Para a liberação dos recursos para alimentação, diretamente para as Secretarias Estaduais de Educação ou Prefeituras:

   ·O PNAE já está liberando os recursos da Alimentação Escolar. O acréscimo de R$ 0,70 consta na listagem do PNAE/ à parte da liberação do PNAE/Fundamental.

   ·Escolher ano 2013, na lista de programas selecionar Programa Nacional de Alimentação Escolar /MAIS EDUCAÇÃO, estado, cidade e escolher a Prefeitura ou a Secretaria. Para acompanhar os recursos da rede estadual a secretaria deve selecionar o nome da capital e escolher a secretaria estadual e ali estará o montante de todas as escolas da rede.

2. SOBRE OS VALORES LIBERADOS OU A SEREM LIBERADOS PELO PDDE

   ·PDDE/Educação Integral – diretamente às escolas.

Informações importantes:

a) Enquanto não receber os recursos a escola deve preparar a “grade horária” e a escolha dos monitores.
b) A escola deve oferecer atividades no período de no mínimo três horas diárias durante os cinco dias da semana.
c) A escola deve oferecer almoço e o horário de almoço não está incluído nas três horas de programa.
d) O programa não acontece durante as férias.
e) O valor do ressarcimento dos monitores para 2013 está estabelecido pela resolução n°34 de 6 de setembro de 2013. O monitor deve receber o ressarcimento por mês, desde que esteja na escola durante todo o mês. Caso contrário recebe proporcional (a semana, ou quinze dias, por exemplo). No entanto não há desconto de feriados (Valerá para a próxima verba a ser depositada!).
f) A quantidade de vezes que o monitor vai à escola para atender cada turma depende da grade horária que for montada. (Valerá para a próxima verba a ser depositada!).
g) O professor da escola ou qualquer servidor da mesma esfera da escola só poderá ser monitor se não receber ressarcimento pela atividade.
i) Os documentos necessários para acompanhamento do monitor estão no site do FNDE (por enquanto como anexos da resolução nº 21, de 22.07.2012) (http://www.fnde.gov.br/index.php/resolucoes-2012). Em breve o manual do mais educação 2013 também estará ai disponibilizado.
j) Os documentos e instruções para a prestação de contas dos recursos do PDDE estão no site do FNDE, na resolução nº 10 e anexos, de 18.04.2013 (http://www.fnde.gov.br/index.php/resolucoes-2013).
k) Em caso de dúvida a escola deve contatar o coordenador na Secretaria Municipal
de Educação onde o mesmo prucurará respostas junto ao mec.

     Saiu nesta segunda-feira a Resolução/CD/FNDE nº 34, de 6 de setembro de 201, referente a implatação da fase 2013 do Programa Mais Educação, para ver a resolução na íntegra acesse: Resolução Mais Educação 2013

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